CÓDIGO
DE ÉTICA
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 128,
DE 13 DE SETEMBRO DE 1992
Código de Ética Profissional do Administrador.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e,
CONSIDERANDO que o estabelecimento de um Código de Ética para os profissionais da Administração, de forma a regular a conduta moral e profissional e indicar normas que devem inspirar o exercício das atividades profissionais, é matéria de alta relevância para o exercício profissional;
CONSIDERANDO que o Código de Ética Profissional dos Administradores está expressamente citado na alínea "g", do artigo 7º da Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965, e na alínea "g" do artigo 20 do Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967;
CONSIDERANDO que, por força os dispositivos legais invocados, a competência para a elaboração de tal Código de Ética cabe ao Conselho Federal de Administração;
CONSIDERANDO que o atual Código de Ética Profissional, aprovado pela Resolução Normativa CFA Nº 04/79, de 7 de maio de 1979, já se encontra necessitando de atualização;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de um Código de Ética que reflita o novo papel do Administrador no processo de desenvolvimento do País e da sociedade onde atua, tendo em vista a decisão do Plenário na 65ª reunião, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Código de Ética Profissional que a esta acompanha.
Art. 2º - Esta resolução Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução Normativa CFA nº 04/79, de 07 de maio de 1979.
DOS DEVERES
Art. 1º - São deveres do profissional de Administração:
1 - respeitar os princípios da livre iniciativa e da livre empresa, enfatizando a valorização das atividades da microempresa, sem desvinculá-la da macroempresa, como forma de fortalecimento do País;
2 - propugnar pelo desenvolvimento da sociedade e das organizações, subordinando a eficiência de desempenho profissional aos valores permanentes da verdade e do bem comum;
3 - capacitar-se para perceber que, acima do seu compromisso com o cliente, está o interesse social, cabendo-lhe, como agente de transformação, colocar a empresa nessa perspectiva;
4 - contribuir, como cidadão e como profissional, para o incessante progresso das instituições sociais e dos princípios legais que regem o País;
5 - exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo os direitos, bens e interesse de clientes, instituições e sociedades sem abdicar de sua dignidade, prerrogativas e independência profissional,
6 - manter sigilo sobre tudo o que souber em função de suas atividades e profissão;
7 - conservar independência na orientação técnica de serviços e órgão que lhe forem confiados;
8 - emitir opiniões, expender conceitos e sugerir medidas somente depois de estar seguro das informações que tem e da confiabilidade dos dados que obteve;
9 - utilizar-se dos benefícios da ciência e tecnologia moderna objetivando maior participação nos destinos da empresa e do País;
10 - assegurar, quando investido em cargos ou função de direção, as condições mínimas para o desempenho ético-profissional;
11 - pleitear a melhor adequação do trabalho ao ser humano, melhorando suas condições, de acordo com os mais elevados padrões de segurança;
12 - manter-se continuamente atualizado, participando de encontros de formação profissional, onde possa reciclar-se, analisar, criticar, ser criticado e emitir parecer referente à profissão;
13 - considerar, quando na qualidade de empregado, os objetivos, a filosofia e os padrões gerais da organização, cancelando seu contrato de trabalho sempre que normas, filosofia, política e costumes ali vigentes contrariem sua consciência profissional e os princípios e regras deste Código;
14 - colaborar com os cursos de formação profissional, orientando e instruindo os futuros profissionais;
15 - comunicar ao cliente, sempre com antecedência e por escrito, sobre as circunstâncias de interesse para seus negócios, sugerindo, tanto quanto possível, as melhores soluções e apontando alternativas;
16 - informar e orientar ao cliente, com respeito à situação real da empresa a que serve;
17 - renunciar ou demitir-se do posto, cargo ou emprego, se, por qualquer forma, tomar conhecimento de que o cliente manifestou desconfiança para com seu trabalho, hipótese em que deverá solicitar substituto;
18 - evitar declarações públicas sobre os motivos da sua renúncia, desde que do silêncio não lhe resultem prejuízo, desprestígio ou interpretação errônea quanto à sua reputação;
19 - transferir ao seu substituto, ou a quem lhe for indicado, tudo quanto se refira ao cargo, emprego ou função de que vá se desligar;
20 - esclarecer ao cliente sobre a função social da empresa;
21 - estimular, dentro da empresa, a utilização de técnicas modernas, objetivando o controle da qualidade e a excelência da prestação de serviços ao consumidor ou usuário;
22 - manifestar, em tempo hábil e por escrito, a existência de seu impedimento ou incompatibilidade para o exercício da profissão, formulando, em caso de dúvida, consulta aos órgão de classe;
23 - recusar cargos, empregos ou função, quando reconhecer serem insuficientes seus recursos técnicos ou disponibilidade de tempo para bem desempenhá-los;
24 - divulgar conhecimentos, experiências, métodos ou sistemas que venha a criar ou elaborar, reservando os próprios direitos autorais;
25 - citar seu número de registro no respectivo Conselho Regional após sua assinatura em documentos referentes ao exercício profissional;
26 - manter, em relação a outros profissionais ou profissões, cordialidade e respeito, evitando confrontos desnecessários ou comparações.
DOS DIREITOS
Art. 3º - São direitos do profissional da Administração:
1 - exercer a profissão independentemente de questões religiosas, raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, condição social ou de qualquer natureza, inclusive administrativas;
2 - apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições, quando as julgar indignas do exercício profissional ou prejudiciais ao cliente, devendo, nesse caso, dirigir-se aos órgãos competentes, em particular à Comissão de Ética e ao Conselho Regional;
3 - exigir justa remuneração por seu trabalho, o qual corresponderá às responsabilidades assumidas a seu tempo de serviço dedicado, sendo-lhe livre firmar acordos sobre salários, velando, no entanto, pelo seu justo valor;
4 - recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada, onde as condições de trabalho sejam degradantes à sua pessoa, à profissão e à classe;
5 - suspender sua atividade individual ou coletiva, quando a instituição pública ou privada não oferecer condições mínimas para o exercício profissional ou não o remunerar condignamente;
6 - participar de eventos promovidos pelas entidades de classe, sob suas expensas ou quando subvencionados os custos referentes ao acontecimento;
7 - votar e ser votado para qualquer cargo ou função em órgãos ou entidades da classe, respeitando o expresso nos editais de convocação;
8 - representar, quando indicado, ou por iniciativa própria, o Conselho Regional de Administração e as instituições públicas ou privadas em eventos nacionais e internacionais de interesse da classe;
9 - defender-se e ser defendido pelo órgão de classe, se ofendido em sua dignidade profissional;
10 - auferir dos benefícios da ciência e das técnicas modernas, objetivando melhor servir ao seu cliente, à classe e ao País;
11 - usufruir de todos os outros direitos específicos e/ou correlatos, nos termos da legislação que criou e regulamentou a profissão do Administrador.
"O que importa nesse momento é que não se deixe de pensar em Moral, em Ética e em Ética Profissional; que não nos acomodemos diante do presente momento histórico que vivemos, onde a Moral, a Ética não são mais os momentos retóricos e, portanto, cansativos.
Urge que reflitam em todos os rincões sobre o valor moral e da Ética, pois só assim mudaremos a Ética do País.
É o que propomos e é o que a Comissão de Ética do CFA deseja despertar em todas as organizações".
(Tupinambá Paraguassú)
NOVE
DE SETEMBRO é o
"Dia Nacional do Administrador".
Por ser a data de assinatura da Lei n.º4.769, de 9 de setembro de 1965, que criou a profissão de Administrador.
Juramento
do Administrador:
"Prometo dignificar minha profissão, consciente de minhas
responsabilidades legais, observar o Código de Ética, objetivando o aperfeiçoamento
da ciência da Administração, o desenvolvimento das instituições e a
grandeza do homem e da pátria".
O juramento foi oficializado pela RN CFA n° 201, de 15/09/68 .
"A pedra do Administrador é a safira azul-escuro, pois é a cor que identifica as atividades criadoras, por meio das quais os homens demonstram sua capacidade de construir para o aumento de suas riquezas, tendo em vista suas preocupações não serem especulativas".
Raízes históricas e evolução da Administração
A
Administração, como atividade relacionada com a cooperação humana, existiu
sempre. O estudo científico da administração, porém, é bem mais recente.
Históricamente, contudo, a administração foi estudada em todos os tempos,
embora com percepções, intensidade e métodos variados.
Assim, quando os antigos sumeriano procuravam a melhor maneira de resolver seus
problemas práticos estavam, na realidade, exercitando a arte de administrar. No
Egito potoloméico dimensionou-se um sistema econômico planejado que não
poderia ter-se operacionalizado sem uma administração pública sistemática e
organizada. Na velha China de 500 a.C., os trabalhos de Mencius (ch. Meng-tzu)
advogavam a necessidade de se adotar um sistema organizado de governo para o império;
a constituição de Chow, com seus oito regulamentos para governar os diferentes
setores do governo e as Regras de Administração Pública de Confúcio, de que
se destacava a necessidade de um conhecimento da realidade objetiva para bem
governar, exemplificam a tentativa chinesa de definir regras e princípios de
administração.
Apontam-se outras raízes históricas. As instituições otomanas refletiam um
sistema altamente aperfeiçoado de administração. Pode-se inferir, graças à
expansão atingida pelo império romano e à forma como eram administrados seus
grandes feudos, que os romanos souberam manipular uma complexa máquina
administrativa, indício de desenvolvimento considerável de técnicas
administrativas. Na Idade Média, os prelados católicos e os próprios párocos
destacaram-se como administradores. De 1550 a 1700 desenvolveu-se na Áustria e
Alemanha um grupo de professores e administradores públicos: os fiscalistas ou
cameralistas. Tal como os mercantilistas britânicos ou fisiocratas franceses,
valorizavam a riqueza física e o Estado. Sua preocupação ia mais além, pois
ao lado das reformas fiscais preconizavam uma administração sistemática,
especialmente no setor público.
Na história da administração, duas instituições merecem ser mencionadas:
Igreja católica romana e as organizações militares. A Igreja católica romana
pode ser considerada a organização formal mais eficiente da civilização
ocidental. Tem atravessado séculos e sua forma primitiva tem permanecido mais
ou menos a mesma: um chefe executivo, um colégio de conselheiros, arcebispos,
bispos, párocos e a congregação de fiéis. Apoiada não só na força de atração
de seus objetivos, mas também na eficácia de suas técnicas organizacionais e
administrativas, a igreja tem sobrevivido às revoluções do tempo e oferecido
um exemplo de como conservar e defender suas propriedades, suas finanças,
rendas e privilégios. Sua rede administrativa espalha-se por todo o mundo e
exerce influência, inclusive, sobre o comportamento dos fiéis.
A organização de exércitos nacionais tem-se constituido numa das principais
preocupações do Estado moderno. O exército aparece nos tempos modernos como o
primeiro sistema administrativo organizado. Substituiu as displicentes ordens de
cavaleiros medievais e, posteriormente, os exércitos mercenários que
proliferaram nos sécs. XVII e XVIII. O exército moderno se caracteriza, não só
por uma hierarquia de poder que vai desde de o comandante em chefe até o último
soldado, como também pela adoção de princípios e práticas administrativas
comuns a todas as empresa modernas. Malgrado todos esses momentos históricos,
é difícil precisar até que ponto os homens da antiguidade, Idade Média e, até
mesmo, do inícios da Idade Moderna foram conscientes de que estavam
administrando.
Há, hoje em dia, uma interação muito grande entre a administração e as ciências
sociais, particularmente o direito, a ciência política, econômica,
sociologia, psicologia social e antropologia. Sob o impacto e influência das ciências
sociais, a administração envolveu de engenharia humana, com ênfase em como
executar racionalmente coisas, para a ciência social aplicada, em que a decisão
racional constitui a variável fundamental.
Observa-se essa evolução mais nitidamente quando se identificam as principais
escolas, orientações e abordagens seguidas pelos estudiosos da administração,
quer pública quer particular, nas várias tentativas já efetivadas para a
formulação de uma teoria administrativa.
Fonte: - Enciclopédia Mirador Internacional/Vol. 2 - ADM News